Artigo 1º do Decreto nº 6.441 de 24 de Abril de 2008
Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, que regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 6º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6º O Conselho de Administração do ONS será integrado por quinze Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral, para cumprimento de mandato de dois anos, permitida a recondução, e indicados da seguinte forma:
(...)" (NR)