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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.547 de 03/01/1946

    Art. 4º, I, c - Zeladoria (Z.). 8 - Turma de Administração (T.A.).

  • Decreto-Lei1.004 de 21/10/1969

    Art. 8º, I, c - contra a administração pública, por quem está a seu serviço;...

  • Decreto-Lei8.031 de 03/10/1945

    Art. 6º - Fica o Ministério da Fazenda autorizado a ceder a emprêsas nacionais e às entidades mencionadas no art. 5º até quarenta e nove por cento (49 %) das ações ordinárias que o Tesouro Nacional subscrever na organização da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, realizada a primeira prestação de dez por cento (10%) e pelo valor desta.

  • Decreto-Lei1.207 de 07/02/1972

    Art. 2º, e - a proteção das nascentes do rio São Francisco e de áreas de sua bacia hidrográfica, mediante a implantação de projetos de reflorestamento e criação de parques nacionais;...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Novembro de 1997

    Art. 1º - Fica outorgada às empresas Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e Companhia Energética de Brasília - CEB, integrantes do Consórcio CEMIG-CEB, constituído nos termos do art. 18 da Lei nº 9.074, de 1995 , concessão de uso de bem público para exploração do aproveitamento hidrelétrico denominado Queimado e respectivo sistema de transmissão associado, em trecho do rio Preto, localizado nos Municípios de Unaí, Estado de Minas Gerais, e Cristalina, Estado de Goiás, e no Distrito Federal.

  • Decreto-Lei1.407 de 03/07/1975

    Art. 2º - Ficam cancelados os juros de mora e penalidades, inclusive o acréscimo de que trata o artigo 1º, do Decreto-lei número 1.025, de 21 de outubro de 1969 , decorrentes de processos fiscais relativos à falta de pagamento do imposto, de que trata o artigo 1º, os quais também não serão exigidos se denunciada, espontaneamente, a existência do débito.

  • Decreto-Lei7.666 de 22/06/1945

    Art. 10, §2º - Na hipótese de falta de cumprirnento do disposto no parágrafo interior, dentro do prazo fixado, a C.a.D.E. intervirá, provisòriarnente, na administração da emprêsa faltosa a fim de promover a observância do citado preceito.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 2010

    Art. 5º - A concessionária fica obrigada A satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subsequente.