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Decreto de 19 de Outubro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 390.742.020,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 5º, inciso IV, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 390.742.020,00 (trezentos e noventa milhões, setecentos e quarenta e dois mil e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 78.148.403,00 (setenta e oito milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e três reais) de Recursos Ordinários; e

II

R$ 312.593.617,00 (trezentos e doze milhões, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e dezessete reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2010

Anexo

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Decreto de 19 de Outubro de 2010