Decreto de 19 de Outubro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 390.742.020,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 5º, inciso IV, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 390.742.020,00 (trezentos e noventa milhões, setecentos e quarenta e dois mil e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
R$ 78.148.403,00 (setenta e oito milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e três reais) de Recursos Ordinários; e
R$ 312.593.617,00 (trezentos e doze milhões, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e dezessete reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2010