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Artigo 1º do Decreto de 19 de Outubro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 390.742.020,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 390.742.020,00 (trezentos e noventa milhões, setecentos e quarenta e dois mil e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2010