“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação
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- Lei
7.690 de 15/12/1988
Art. 1 - O art. 10, da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 , alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 A licença ou guia de importação ou documento equivalente será emitida mediante o pagamento de taxa correspondente a 1,8% (um inteiro e oito décimo por cento) sobre o valor constante dos referidos documentos, como ressarcimento dos custos incorridos nos respectivos serviços. § 1º. A taxa será devida na emissão de documento relativo a qualquer produto, in<...
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11.689 de 09/06/2008
Art. 1 - O Capítulo II do Título I do Livro II do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI Seção I Da Acusação e da Instrução Preliminar ‘ Art. 406 . O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou p...
- Lei
14.211 de 01/10/2021
Art. 1 - A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23-A . A competência normativa regulamentar prevista no parágrafo único do art. 1º e no inciso IX do caput do art. 23 deste Código restringe-se a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo vedado ao Tribunal Superior Eleitoral tratar de matéria relativa à organização dos partidos políticos." "Art. 91 (...) § 3º É facultado aos partidos políticos celebrar coligações no registro de candidatos às eleições majoritárias." (NR) "Art. 107 . Determina-se para cada partido o quo...
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9.288 de 01/07/1996
Art. 1 - Os arts. 2º , 5º e 7º da Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (Vetado) § 1º A seleção dos candidatos ao Crédito Educativo será feita na instituição em que se encontram matriculados, por comissão constituída pela direção da instituição e por representantes, escolhidos democraticamente, do corpo docente e discente do estabelecimento de ensino. § 2º O crédito educativo abrange: I - o financiamento dos encargos educacionais entre cinqüenta por cento e cem por cento do valor da mensalidade ou da semestralidade, depositado...
- Lei
14.229 de 21/10/2021
Art. 2, §5° - O fabricante fará constar em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Contran." (NR) "Art. 101 (...) (Vigência) (...) § 4º O Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via para a concessão da autorização de que trata o caput deste artigo quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada, os quais deverão contemplar o caráter diferenciado e regional dessas vias." (NR) "Art. 131 (.....
- Lei
2.493 de 21/05/1955
Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Lei
7.454 de 30/12/1985
Art. 3 - Os arts. 105, 107, 108, 109 e 111 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 105 - Fica facultado a 2 (dois) ou mais Partidos coligarem-se para o registro de candidatos comuns a deputado federal, deputado estadual e vereador. § 1º - A deliberação sobre coligação caberá à Convenção Regional de cada Partido, quando se tratar de eleição para a Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas, e à Convenção Municipal, quando se tratar de eleição para a Câmara de Vereadores, e será aprovada media...
- Lei
8.953 de 13/12/1994
Art. 1 - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 569 (...) Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (...) Art. 584 (...) III - a sentença homologatória de laudo arbitral, de conciliação ou de transação...
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