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Decreto nº 50.481 de de 20 de Abril de 1961

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Sucre, Bolívia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Sucre, Bolívia, com jurisdição local e subordinado à Embaixada do Brasil em La Paz.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jânio Quadros Afonso Arinos de Melo Franco

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1961

Anexo

Texto

Não remover

Decreto nº 50.481 de de 20 de Abril de 1961