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    Decreto de 22 de Julho de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 22 de Julho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 590/94, conforme consta do Processo nº 23030.003494/90-99, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

    Brasília, 22 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Osório, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com sede na cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1994