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Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1994

Autoriza o funcionamento do curso de Matemática da Faculdade de Ciências e Letras de Osório, em Osório/RS.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Osório, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com sede na cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1994