Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1994
Autoriza o funcionamento do curso de Matemática da Faculdade de Ciências e Letras de Osório, em Osório/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Osório, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com sede na cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.