Artigo 2º do Decreto de 22 de Julho de 1994
Autoriza o funcionamento do curso de Matemática da Faculdade de Ciências e Letras de Osório, em Osório/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do curso de Matemática da Faculdade de Ciências e Letras de Osório, em Osório/RS.
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