Decreto de 19 de Novembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática das Faculdades AELIS, em Santos (SP).
Decreto de 19 de Novembro de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000055/90-53, do Ministério da Educação e Desporto, DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades AELIS, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1992