Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática das Faculdades AELIS, em Santos (SP).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades AELIS, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.