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Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática das Faculdades AELIS, em Santos (SP).

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades AELIS, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1992