Decreto nº 50.843 de de 24 de Junho de 1961
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado honorário do Brasil em Bissau, Guiné Portuguêsa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946 , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 24 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Bissau, Guiné Portuguêsa, com jurisdição local e subordinado ao Consulado-Geral do Brasil em Lisbôa.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jânio Quadros Afonso Arinos de Melo Franco
Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1961