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    3. Decreto 50.843 de de 24 de Junho de 1961

    Coração para favoritarDecreto 50.843 de de 24 de Junho de 1961

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946 , Decreta:

    Brasília, em 24 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


    Art. 1º

    Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Bissau, Guiné Portuguêsa, com jurisdição local e subordinado ao Consulado-Geral do Brasil em Lisbôa.

    Art. 2º

    Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Jânio Quadros Afonso Arinos de Melo Franco