Decreto nº 50.843 de de 24 de Junho de 1961
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado honorário do Brasil em Bissau, Guiné Portuguêsa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946 , Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 24 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.