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Artigo 2º do Decreto nº 50.843 de de 24 de Junho de 1961

Cria o Consulado honorário do Brasil em Bissau, Guiné Portuguêsa.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 50.843 de /1961