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Artigo 1º do Decreto nº 50.843 de de 24 de Junho de 1961

Cria o Consulado honorário do Brasil em Bissau, Guiné Portuguêsa.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Bissau, Guiné Portuguêsa, com jurisdição local e subordinado ao Consulado-Geral do Brasil em Lisbôa.