Artigo 1º do Decreto nº 50.843 de de 24 de Junho de 1961
Cria o Consulado honorário do Brasil em Bissau, Guiné Portuguêsa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Bissau, Guiné Portuguêsa, com jurisdição local e subordinado ao Consulado-Geral do Brasil em Lisbôa.