“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação
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- Medida Provisória
460 de 30/03/2009
Art. 6 - O art. 32 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 (...) § 7º À Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento da contribuição prevista neste artigo, cabendo-lhe promover as demais atividades necessárias à sua administração. § 8º A retribuição à ANATEL pelos serviços referidos no § 7º será de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do montante arrecadado. § 9º O percentual e a forma de repasse, à Empresa Brasil de Comunicação - EBC, dos recurso...
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138 de 21/02/1990
Art. 1 - As alterações constantes dos arts. 4º e 5º da Lei nº 7.988, de 28 de dezembro de 1989, relativamente a percentuais de redução do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, não se aplicam às importações beneficiadas com isenção ou redução, na forma do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29 de julho de 1988, do Decreto-Lei nº 2. 434, de 19 de maio de 1988, e da Lei nº 7.752, de 14 de abril de 19...
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Medida Provisória 2164-41 de 24 de Agosto de 2001
Art. 3 - O art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º (...) § 1º As empresas que dispensarem ou admitirem empregados ficam obrigadas a fazer a respectiva comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, mensalmente, até o dia sete do mês subseqüente ou como estabelecido em regulamento, em relação nominal por estabelecimento, da qual constará também a indicação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, para os que ainda não a possuírem, nos termos da lei, os dados indispensáveis à sua identificação pessoal. § 2º O cumprimento do prazo fixado no § 1º será exigido a partir de...
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Medida Provisória 1740-32 de 02 de Junho de 1999
Art. 3 - Os dispositivos da Lei nº 8.l67, de 1991, adiante referidos, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) II - em ações ordinárias ou preferenciais, observada a legislação das sociedades por ações. (...) § 4º As debêntures a serem subscritas com os recursos dos Fundos deverão ter garantia real ou flutuante, cumulativamente ou não, admitida, em relação à primeira, sua constituição em concorrência com outros créditos, a critério do banco operador, além de fiança prestada pela empresa e acionistas. § 5º A emissão de debêntures se fará por escritura pública ou part...
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542 de 12/08/2011
Art. 10, V - o polígono de aproximadamente 1.055 ha (mil e cinquenta e cinco hectares) sobreposto à área declarada de utilidade pública destinada ao canteiro de obras da UHE de Jirau, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto 1, localizado sobre o atual limite do Parque Nacional Mapinguari, na cota altimétrica aproximada 90 m (noventa metros), de c.p.a. 320.771 E e 8.979.846 N; daí segue confrontando com a área destinada ao canteiro de obras da UHE Jirau, com o azimute de 284º 47’20" e distância de 44,07 m (quarenta e quatro met...
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38 de 14/05/2002
Art. 30 - O art. 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "§ 2º O disposto no inciso II do caput poderá ser aplicado, ainda, nas seguintes situações: I - para ser totalmente incorporado a bem de sua propriedade que se encontre no País, inclusive em regime de admissão temporária sob a responsabilidade de terceiro; II - para ser entregue a órgão da administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em cumprimento de contrato decorrente de licitação internacional; III - para ser entregue, em...
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547 de 11/10/2011
Art. 4 - A Lei nº 10.257, de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 42-A Os municípios que possuam áreas de expansão urbana deverão elaborar Plano de Expansão Urbana no qual constarão, no mínimo: I - demarcação da área de expansão urbana; II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações...
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1.067 de 02/09/2021
Art. 1 - A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) § 4º A amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes, de procedimentos de alta complexidade e das dispostas nas alíneas "c" do inciso I e "g" do inciso II do caput do art. 12, será estabelecida em norma editada pela ANS. § 5º As metodologias utilizadas na avaliação de que trata o § 3º do art. 10-D, incluídos os indicadores e os parâmetros de custo-efetividade utilizados em combina...
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