Decreto de 10 de Junho de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR de R$147.605.468,58 (cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos) para R$173.527.746,66 (cento e sessenta e três milhões, quinhentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$25.914.501,40 (vinte e cinco milhões, novecentos e quatorze mil, quinhentos e um reais e quarenta centavos), mediante a utilização de créditos registrados contabilmente pela CODOMAR.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor R$7.776,68 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1999