Artigo 4º do Decreto de 10 de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Paco Paco", situado no Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.