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Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Paco Paco", situado no Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Paco Paco", com área de quinhentos e noventa e sete hectares e dez ares, situado no Município de Pirapora, objeto dos Registros nºs R-3-13.566, fls. 270, Livro 2-AV e R-14-6.553, fls. 219, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora, Estado de Minas Gerais.