Decreto de 1º de Fevereiro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse público e social o acervo documental privado da Atlântida Cinematográfica Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 22 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica declarado de interesse público e social, por conter documentos de inquestionável valor para a cinematografia brasileira e, em especial pela produção de cinejornais que oferecem inúmeras referências à política, à sociologia, ao urbanismo, às transformações da sociedade e do imaginário popular da segunda metade do século XX, o arquivo privado da Atlântida Cinematográfica Ltda, de valor permanente, compreendendo o período de 1950 a 1987.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2007