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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto68.910 de 13/07/1971

    Art. 10 - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

  • Decreto9.004 de 13/03/2017

    Art. 3, I - fixar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, com base nos melhores dados científicos e existentes, na forma de regulamento; (Revogado pelo Decreto nº 9.260, de 2017) (Vigência)...

  • Decreto1.412 de 07/03/1995

    Art. 2 - As informações orçamentárias, financeiras, contábeis e de pessoal, constantes dos arquivos do SIAFI e do SIAPE, respectivamente, constituem a base de dados oficiais do pessoal civil do Poder Executivo, para os fins previstos na legislação pertinente.

  • DecretoDecreto de 20 de Abril de 1993

    Art. 7 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto10.488 de 16/09/2020

    Art. 6, I, e - compartilhar a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico com a empresa pública federal de processamento de dados; e...

  • Decreto89.496 de 29/03/1984

    Art. 1 - A Política Nacional de Irrigação será executada na forma da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979 e do presente Regulamento, tendo como objetivo o aproveitamento racional de recursos de águas e solos para a Implantação e desenvolvimento da agricultura irrigada.

  • Decreto85.471 de 10/12/1980

    Art. 4 - Os artigos 4º , itens V e XI, e 8º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990) "Art. 4º - Compete à Secretaria de Controle de Empresas Estatais (SEST), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República: (...) V - emitir parecer sobre o recolhimento de prioridade do empreendimento, projeto ou programa específico, a destinação da operação de crédito e a capacidade de endividamento e pagamento ou disponibilidade orçamentária do interessado, para fins de

  • DecretoDecreto de 15 de Abril de 2016

    Art. 4 - A declaração de utilidade pública não exime o Ministério da Integração Nacional da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.