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Decreto de 7 de Abril de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Caraúbas, com sede na cidade de Caraúbas/RN, e outras entidades.

Decreto de 7 de Abril de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÃNCIA DE CARAÚBAS, com sede na cidade de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, portadora do CGC nº 08.099.335/0001-10 (Processo MJ nº 4.846/97-08);

II

ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE TUBARÃO, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 86.434.743/0001-95 (Processo MJ nº 10.363/96-90);

III

INSTITUTO BRASIL PNUMA, Com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 40.200.230/0001-19 (Processo MJ nº 5.198/97-17);

IV

SOCIEDADE PRÓ INFÂNCIA - SOPRI, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 23.478.373/0001-78 (Processo MJ nº 21.387/96-10);

V

SOCIEDADE ESPÍRITA JOANNA DE ANGELIS, com sede na cidade Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 25.458.720/0001-26 (Processo MJ nº 9.604/96-67);

VI

CENTRO COMUNITÁRIO DRA. DARCY VARGAS, com sede na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, portador do CGC nº .05.639.836/0001-54 (Processo MJ nº 603/95-94).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art.5º Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1997