Artigo 2º do Decreto de 7 de Abril de 1997
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Caraúbas, com sede na cidade de Caraúbas/RN, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art.5º Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.