JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 7 de Abril de 1997

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Caraúbas, com sede na cidade de Caraúbas/RN, e outras entidades.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÃNCIA DE CARAÚBAS, com sede na cidade de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, portadora do CGC nº 08.099.335/0001-10 (Processo MJ nº 4.846/97-08);

II

ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE TUBARÃO, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 86.434.743/0001-95 (Processo MJ nº 10.363/96-90);

III

INSTITUTO BRASIL PNUMA, Com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 40.200.230/0001-19 (Processo MJ nº 5.198/97-17);

IV

SOCIEDADE PRÓ INFÂNCIA - SOPRI, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 23.478.373/0001-78 (Processo MJ nº 21.387/96-10);

V

SOCIEDADE ESPÍRITA JOANNA DE ANGELIS, com sede na cidade Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 25.458.720/0001-26 (Processo MJ nº 9.604/96-67);

VI

CENTRO COMUNITÁRIO DRA. DARCY VARGAS, com sede na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, portador do CGC nº .05.639.836/0001-54 (Processo MJ nº 603/95-94).

Art. 1º, III do Decreto /1997