Decreto de 26 de Maio de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à maternidade e à Infância de Corbélia, com sede na cidade de Corbélia/PR, e outras entidades.
Decreto de 26 de Maio de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Brasília, 26 de maio de 1997; 176º da Independência e 109ºda República.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CORBÉLIA, com sede na cidade de Corbélia, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.847.432/0001-67 (Processo MJ nº 16.093/93-97);
II
ASSOCIAÇÃO DOS CANTADORES DO NORDESTE - A.C.N, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 06.089.106/0001-90 (Processo MJ nº 1.653/97-60);
III
LAR DO VELHINHOS DONA MARIA ABADIA DE FREITAS LIMA, com sede na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 20.053.328/0001-83 (Processo MJ nº 9.199/95-60);
IV
SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE PARAGUAÇU PAULISTA, com sede na cidade de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.545.689/0001-05 (Processo MJ nº 13.065/94-26);
V
SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITALAR PERITIBA, com sede na cidade de Peritiba, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 78.478.559/0001-19 (Processo MJ nº 17.388/93-26);
VI
PROJETO DOWN CENTRO DE INFORMAÇÃO E PESQUISA DA SINDROME DE DOWN, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 55.617.302/0001-03 (Processo MJ nº 12.115/97-18).
Art. 2º
As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art.5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1997