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    3. Decreto de 16 de Junho de 1997

    Coração para favoritarDecreto de 16 de Junho de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 16 de Junho de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

    Brasília, 16 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

    I

    ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CAMINHO DA LUZ, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 42.774.760/0001-04 (Processo MJ nº 3.667/96-64);

    II

    ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MISSÃO TRANSMUNDIAL, com sede na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 75.904.789/0001-04 (Processo MJ nº 15.695/93-54);

    III

    CÁRITAS DIOCESANA DE FREDERICO WESTPHALEN, com sede na cidade de Frederico, Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 73.420.705/0001-31 (Processo MJ nº 13.735/97-20);

    IV

    COLÉGIO NORMAL NOSSA SENHORA DO CARMO, com sede na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 25.944.992/0001-36 (Processo MJ nº 14.200/96-77);

    V

    ESQUADRÃO DA VIDA DE MARÍLIA, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.140.239/0001-56 (Processo MJ nº 26.931/95-39);

    VI

    FUNDAÇÃO ECOLÓGICA DE MINEIROS, com sede na cidade de Mineiros, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 24.858.169/0001-45 (Processo MJ nº 6.168/96-19);

    VII

    FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DE DESTERRO, com sede na cidade de Desterro, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 09.202.680/0001-09 (Processo MJ nº 15.028/96-32);

    VIII

    GRUPO FRATERNO ESPÍRITA, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portador do CGC nº 02.922.060/0001-97 (Processo MJ nº 10.775/96-57);

    IX

    INSTITUTO DE DIVULGAÇÃO ESPÍRITA DE JOINVILLE - IDEJ, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 81.140.428/0001-31 (Processo MJ nº 25.747/96-25);

    X

    INSTITUTO EDUCACIONAL DE PASSO FUNDO DA IGREJA METODISTA, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 92.052.042/0001-94 (Processo MJ nº 12.394/97-75);

    XI

    LAR BENVINDO, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.348.456/0001-12 (Processo MJ nº 11/96-26);

    XII

    SOCIEDADE PESTALOZZI DE VASSOURAS, com sede na cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 27.966.241/0001-46 (Processo MJ nº 19.123/93-62);

    XIII

    ASSOCIAÇÃO CIVIL RELIGIOSA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de Ouro Branco, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 23.969.298/0001-48 (Processo MJ nº 19.332/96-95).

    Art. 2º

    As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 ,e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1997