“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto6.619 de 29/10/2008
Art. 1, §3° - (...)…………………(...) II - pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento, por ato da autoridade máxima do concedente ou contratante, devendo o convenente ou contratado identificar o destinatário da despesa, por meio do registro dos dados no SICONV; e (...)" (NR) " Art. 13 A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria serão registrados no SICONV, que será aberto ao público, via rede mundial de computadores - Internet, por meio de...
- Decreto9.873 de 27/06/2019
Art. 3, §5° - O Conselho Nacional de Imigração poderá convidar para participar das reuniões plenárias outros representantes de órgãos e entidades integrantes da administração pública, da comunidade científica, de entidades da sociedade civil e de organismos internacionais, sem direito a voto.
- Decreto9.760 de 11/04/2019
Art. 1 - O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 95-A A conciliação deve ser estimulada pela administração pública federal ambiental, de acordo com o rito estabelecido neste Decreto, com vistas a encerrar os processos administrativos federais relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022) "Art. 96 (...) § 4º A intimação pessoal ou por via postal com aviso de recebimento deverá ser substituída por intimação elet...
- Decreto23.150 de 15/09/1933
Art. 12 - As verbas de despesa, suas consignações e sub-consignações serão, além de discriminadas por ministério, distribuídas, nas contas do exercício apresentadas pela Contadoria Central da República, pelos seguintes títulos: I, Dívida Pública (interna, externa, flutuante); II, Administração Geral (podêres públicos, Administração interna); III, Segurança do Estado (defesa nacional, Exército, Marinha, Policia civil e militar); IV, Assistência Social; V, Instrução Pública; VI, Administração Financeira (custo de arrecadação); VII, Diversos.
- Decreto9.702 de 08/02/2019
Art. 1, V - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal, além de alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 54 da Lei no 13.707, de 2018 ; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.943, de 2019)...
- Decreto84.442 de 30/01/1980
Art. 3 - O Registro de Imóveis da localidade de Nova Iguaçu complementará, se necessário, os dados identificativo ao imóvel ora declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação.
- Decreto9.549 de 31/10/2018
Art. 13 - As despesas decorrentes da ADMINISTRAÇÃO da Ordem Nacional Barão de Mauá, incluídas as reuniões do Conselho da Ordem, e da confecção das insígnias, das Medalhas, das lapelas e dos diplomas correrão à conta de dotação orçamentária consignada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
- Decreto11.962 de 22/03/2024
Art. 9, §2° - Poderão participar das reuniões da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, sem direito a voto, a convite de seu Presidente, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal com área de atuação relacionada à temática da pauta da reunião.