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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto2.940 de 18/01/1999

    Art. 1º - Ficam alocados, na forma deste artigo e dos Anexos I e II a este Decreto, na Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: um DAS 101.6, sete DAS 101.5, treze DAS 101.4, dois DAS 101.3, dois DAS 101.2, dois DAS 101.1, cinco DAS 102.3, seis DAS 102.2 e três DAS 102.1.

  • Decreto8.785 de 10/06/2016

    Art. 3º - Ficam demonstrados, na forma dos Anexos IV e V , os cargos do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS reduzidos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta e indireta, a partir de 27 de novembro de 2015 até a data de entrada em vigor deste Decreto, e o mínimo de cargos, funções e gratificações a serem reduzidos a partir da entrada em vigor deste Decreto, acompanhados dos seus respectivos impactos orçamentários anualizados.

  • Decreto10.203 de 22/01/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 2º Após 31 de dezembro de 2022, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico." (NR)...

  • Decreto99.731 de 25/11/1990

    Art. 2º - O Grupo de Coordenação poderá, quando julgado necessário, consultar assessoria de órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal, bem assim solicitar a colaboração de instituições privadas, aos quais compita ou interesse a preservação, a conservação e a restauração dos recursos ambientais da Zona Costeira ou, ainda, de pessoa física de renomada autoridade em matérias afins que, por seu elevado saber, possa conferir alto grau de competência técnica aos trabalhos de Gerenciamento Costeiro.

  • Decreto8.629 de 30/12/2015

    Art. 1º - O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 2º Após 31 de dezembro de 2017, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico." (NR)...

  • Decreto74.891 de 13/11/1974

    Art. 2º, I, f - Órgãos de Autação Regional: 1 - Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) 1 - Coordenadorias de Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 75.244, de 1975)...

  • Decreto7.404 de 23/12/2010

    Art. 71, II - promover o adequado ordenamento para a geração, armazenamento, sistematização, compartilhamento, acesso e disseminação dos dados e informações de que trata o inciso I;...

  • Decreto9.568 de 19/11/2018

    Art. 9º - O CRDPM poderá convidar representantes de outros órgãos, de entidades públicas ou privadas, inclusive internacionais, e especialistas em assuntos relacionados ao tema em análise, cuja participação seja considerada necessária ou relevante ao cumprimento do disposto neste Decreto, sem ônus para a Administração Pública federal.