Decreto nº 8.629 de 30 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 2º Após 31 de dezembro de 2017, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão Marcelo Costa e Castro Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015