Decreto9.707 de 11/02/2019Art. 1º - O Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) II - gratificações em geral, incluídas as de qualificação e as concedidas pelo cedente em decorrência da cessão, independentemente da denominação adotada; (...)" (NR) "Art. 12 (...) § 3º O disposto no inciso VIII do caput não se aplica às parcelas remuneratórias na hipótese prevista no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990 ." (NR) " Art. 15 As cessões que impliquem reembolso pela administração pública federal, direta ou indireta, somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com gradua...