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Decreto nº 97.919 de 6 de Julho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 06 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Os arts. 13, 14 e 24 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto nº 94.973, de 25 de setembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 O Conselho Curador, cuja Presidência caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, será constituído de seis membros". "Art. 14 São membros do Conselho Curador:

I

o Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;

II

o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores;

III

o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores;

IV

o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;

V

o Subsecretário-Geral de Administração e de Comunicações do Ministério das Relações Exteriores; e

VI

o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores". "Art. 24 O presidente da FUNAG, seu Diretor-Geral, seus Diretores-Adjuntos e os Diretores-Executivos da ABC e do IPRI serão escolhidos dentre os funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata.

§ 1º

0 Presidente da FUNAG será designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores; seu Diretor-Geral, seus Diretores-Adjuntos e o Diretor-Executivo do IPRI serão indicados pelo Presidente da Fundação, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 2º

As funções acima não serão remuneradas."

Art. 2º

Revogam-se os arts. 15, e seus parágrafos, 20, 21, 26, 48 e 49, e seu parágrafo, do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto nº 94.973, de 25 de setembro de 1987, e demais disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1989