Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 97.919 de 6 de Julho de 1989
Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 13, 14 e 24 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto nº 94.973, de 25 de setembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 O Conselho Curador, cuja Presidência caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, será constituído de seis membros". "Art. 14 São membros do Conselho Curador:
I
o Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
II
o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores;
III
o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores;
IV
o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;
V
o Subsecretário-Geral de Administração e de Comunicações do Ministério das Relações Exteriores; e
VI
o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores". "Art. 24 O presidente da FUNAG, seu Diretor-Geral, seus Diretores-Adjuntos e os Diretores-Executivos da ABC e do IPRI serão escolhidos dentre os funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata.
§ 1º
0 Presidente da FUNAG será designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores; seu Diretor-Geral, seus Diretores-Adjuntos e o Diretor-Executivo do IPRI serão indicados pelo Presidente da Fundação, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2º
As funções acima não serão remuneradas."