Artigo 2º do Decreto nº 97.919 de 6 de Julho de 1989
Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se os arts. 15, e seus parágrafos, 20, 21, 26, 48 e 49, e seu parágrafo, do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto nº 94.973, de 25 de setembro de 1987, e demais disposições em contrário.