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Artigo 2º do Decreto nº 97.919 de 6 de Julho de 1989

Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG.

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Art. 2º

Revogam-se os arts. 15, e seus parágrafos, 20, 21, 26, 48 e 49, e seu parágrafo, do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto nº 94.973, de 25 de setembro de 1987, e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.919 /1989