Decreto6.951 de 27/08/2009Art. 2 - Além das ações referidas no art. 1º, ficam também excluídas dos Anexos I e II do Decreto nº 5.411, de 6 de abril de 2005 , as demais ações de titularidade da União constantes do Anexo II deste Decreto que não foram utilizadas na subscrição de cotas do FGP.