“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto10.203 de 22/01/2020
Art. 1º - O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 2º Após 31 de dezembro de 2022, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico." (NR)...
- Decreto99.731 de 25/11/1990
Art. 2º - O Grupo de Coordenação poderá, quando julgado necessário, consultar assessoria de órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal, bem assim solicitar a colaboração de instituições privadas, aos quais compita ou interesse a preservação, a conservação e a restauração dos recursos ambientais da Zona Costeira ou, ainda, de pessoa física de renomada autoridade em matérias afins que, por seu elevado saber, possa conferir alto grau de competência técnica aos trabalhos de Gerenciamento Costeiro.
- Decreto8.629 de 30/12/2015
Art. 1º - O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 2º Após 31 de dezembro de 2017, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico." (NR)...
- Decreto35.096 de 19/02/1954
Art. 1º - A redação do Art. 4º e seu parágrafo 1º do Regulamento do Instituto Rio-Branco, do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 20.694, de 6 de março de 1946, e alterado pelo Decreto número 29.334, de 7 de março de 1951, passa a ser seguinte: "Art. 4º o Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C.P. C.D.) tem o seguinte currículo: 1. Português; 2. Francês; 3. Inglês; 4. Geografia 5. História Diplomática; 6. Politica Internacional; 7. Economia Politica; 8. Política Econômica; 9. Direito Internacional Público; 10. Direito Internacional Privado; 11. Direito Constitucional e Administrativo...
- Decreto1.196 de 14/07/1994
Art. 4º, I - no apoio ao desenvolvimento das ações priorizadas na Política Nacional de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente;...
- Decreto5.948 de 26/10/2006
Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto1.362 de 01/01/1995
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto4.772 de 02/07/2003
Art. 3º, §1° - o Na venda a que se refere o inciso IV serão observados os parâmetros utilizados pela Companhia Nacional de Alimentos - CONAB nos leilões e vendas em balcão de produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM.