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Decreto nº 97.860 de 23 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria de Informações do Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições, que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria de Informações do Exterior, com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado, mediante a elaboração de informações relevantes para a execução da política externa.

Art. 2º

A Secretaria de Informações do Exterior subordina­se diretamente ao Ministro de Estado das Relações Exteriores e se liga, no desempenho de suas atribuições, aos órgãos a que se refere o Decreto nº 75.524, de 24 de março de 1975.

Art. 3º

O Secretário de Informações do Exterior será indicado pelo Ministro das Relações Exteriores dentre os ocupantes dos cargos de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília DF, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

Subseção

JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré Ivan de Souza Mendes


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1989