Artigo 4º do Decreto nº 97.860 de 23 de Junho de 1989
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria de Informações do Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília DF, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.