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Artigo 4º do Decreto nº 97.860 de 23 de Junho de 1989

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria de Informações do Exterior.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília DF, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

Art. 4º do Decreto 97.860 /1989