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Artigo 3º do Decreto nº 97.860 de 23 de Junho de 1989

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria de Informações do Exterior.

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Art. 3º

O Secretário de Informações do Exterior será indicado pelo Ministro das Relações Exteriores dentre os ocupantes dos cargos de Ministro de Primeira Classe ou de Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata.

Art. 3º do Decreto 97.860 /1989