Artigo 2º do Decreto nº 97.860 de 23 de Junho de 1989
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria de Informações do Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Informações do Exterior subordinase diretamente ao Ministro de Estado das Relações Exteriores e se liga, no desempenho de suas atribuições, aos órgãos a que se refere o Decreto nº 75.524, de 24 de março de 1975.