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Artigo 2º do Decreto nº 97.860 de 23 de Junho de 1989

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria de Informações do Exterior.

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Art. 2º

A Secretaria de Informações do Exterior subordina­se diretamente ao Ministro de Estado das Relações Exteriores e se liga, no desempenho de suas atribuições, aos órgãos a que se refere o Decreto nº 75.524, de 24 de março de 1975.

Art. 2º do Decreto 97.860 /1989