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Artigo 1º do Decreto nº 97.860 de 23 de Junho de 1989

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria de Informações do Exterior.

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Art. 1º

Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria de Informações do Exterior, com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado, mediante a elaboração de informações relevantes para a execução da política externa.