Artigo 1º do Decreto nº 97.860 de 23 de Junho de 1989
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria de Informações do Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria de Informações do Exterior, com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado, mediante a elaboração de informações relevantes para a execução da política externa.