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Decreto 15 de 28 de Janeiro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 78, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelos Decretos nºs 83.146, de 7 de fevereiro de 1979, e 89.658, de 15 de maio de 1984, DECRETA:
Brasília-DF, 28 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1991