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Decreto nº 15 de 28 de Janeiro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Secretaria de Inteligência da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 78, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelos Decretos nºs 83.146, de 7 de fevereiro de 1979, e 89.658, de 15 de maio de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 28 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

A Secretaria de Inteligência da Aeronáutica, órgão integrante da Estrutura Básica do Ministério da Aeronáutica, tem a finalidade de assessorar o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, na proposição e execução da Política Aeroespacial.

Art. 2º

A Secretaria de Inteligência da Aeronáutica subordina-se diretamente ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 3º

O Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica é Oficial-General do Corpo de Oficiais, da Ativa, da Aeronáutica.

Art. 4º

O Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se os Decretos nºs 95.637, de 13 de janeiro de 1988 e 98.085, de 23 de agosto de 1989 .


FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1991