Decreto nº 15 de 28 de Janeiro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Secretaria de Inteligência da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 78, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelos Decretos nºs 83.146, de 7 de fevereiro de 1979, e 89.658, de 15 de maio de 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 28 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
A Secretaria de Inteligência da Aeronáutica, órgão integrante da Estrutura Básica do Ministério da Aeronáutica, tem a finalidade de assessorar o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, na proposição e execução da Política Aeroespacial.
Art. 2º
A Secretaria de Inteligência da Aeronáutica subordina-se diretamente ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 3º
O Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica é Oficial-General do Corpo de Oficiais, da Ativa, da Aeronáutica.
Art. 4º
O Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários ao cumprimento deste decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se os Decretos nºs 95.637, de 13 de janeiro de 1988 e 98.085, de 23 de agosto de 1989 .
FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1991