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Artigo 6º do Decreto nº 15 de 28 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre a Secretaria de Inteligência da Aeronáutica.

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Art. 6º

Revogam-se os Decretos nºs 95.637, de 13 de janeiro de 1988 e 98.085, de 23 de agosto de 1989 .

Art. 6º do Decreto 15 /1991