Decreto35.096 de 19/02/1954Art. 1º - A redação do Art. 4º e seu parágrafo 1º do Regulamento do Instituto Rio-Branco, do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 20.694, de 6 de março de 1946, e alterado pelo Decreto número 29.334, de 7 de março de 1951, passa a ser seguinte:
"Art. 4º o Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C.P. C.D.) tem o seguinte currículo:
1. Português;
2. Francês;
3. Inglês;
4. Geografia
5. História Diplomática;
6. Politica Internacional;
7. Economia Politica;
8. Política Econômica;
9. Direito Internacional Público;
10. Direito Internacional Privado;
11. Direito Constitucional e Administrativo...