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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto4.494 de 03/12/2002

    Art. 20, §2° - A seguradora é responsável pelos dados constantes da documentação remetida para cobrança.

  • Decreto99.658 de 30/10/1990

    Art. 1º - O reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, no âmbito da Administração Pública Federal, são regulados pelas disposições deste decreto.

  • Decreto6.029 de 01/02/2007

    Gestão da Ética do Poder Executivo Federal

    Art. 22 - A Comissão de Ética Pública manterá banco de dados de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º e de suas próprias sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração Pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância Pública.

    • Decreto7.165 de 29/04/2010

      Art. 25, I - executar a política de ingresso de pessoal na Corporação; e...

    • Decreto11.842 de 21/12/2023

      Art. 2º, §2° - As ações e as metas do Plano Nacional de Políticas sobre Recuperação de Ativos observarão a competência legal de cada órgão e dependerão de avaliação de viabilidade técnica e orçamentária da administração pública federal.

    • Decreto7.475 de 10/05/2011

      Art. 1º, II - Conselho de Administração;...

    • Decreto35.096 de 19/02/1954

      Art. 1º - A redação do Art. 4º e seu parágrafo 1º do Regulamento do Instituto Rio-Branco, do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 20.694, de 6 de março de 1946, e alterado pelo Decreto número 29.334, de 7 de março de 1951, passa a ser seguinte: "Art. 4º o Curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C.P. C.D.) tem o seguinte currículo: 1. Português; 2. Francês; 3. Inglês; 4. Geografia 5. História Diplomática; 6. Politica Internacional; 7. Economia Politica; 8. Política Econômica; 9. Direito Internacional Público; 10. Direito Internacional Privado; 11. Direito Constitucional e Administrativo...

    • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 1995

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do superávit financeiro da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.