“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto71.279 de 31/10/1972
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
- Decreto3.296 de 16/12/1999
Art. 15, Parágrafo Único - A Secretaria de Orçamento Federal considerará os dados informados pelos integrantes do SICOM, caso a Secretaria de Comunicação de Governo não se manifeste no prazo solicitado.
- Decreto9.169 de 16/10/2017
Art. 1º - Fica instituída a Junta de Execução Orçamentária - JEO, órgão colegiado de assessoramento direto ao Presidente da República na condução da política fiscal do Governo federal, com vistas ao equilíbrio da gestão dos recursos públicos, à redução de incertezas no ambiente econômico e à sustentabilidade intertemporal do endividamento público.
- Decreto91.145 de 15/03/1985
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , NO EXERCÍCIO DO CARGO de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e CONSIDERANDO ser o saneamento básico um ponto fundamental de política social, pelo que representa na melhoria dos padrões de saúde pública e de condições gerais de vida, aliviando o sofrimento de largas camadas de nossa população urbana e reduzindo o flagelo da mortalidade infantil; CONSIDERANDO os benefícios daí advindos, com incremento da população economicamente ativa, maior produtividade do t...
- Decreto1.171 de 22/06/1994
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil
Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
- princípios éticos
- conduta funcional
- normas serviço público
- Decreto95.683 de 28/01/1988
Art. 1º, II - no prazo de cento e oitenta dias, em articulação com a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, à revisão dos atos de enquadramento dos servidores das instituições federais de ensino no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído na conformidade da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 ;...
- Decreto860 de 06/07/1993
Art. 1º, VII - promover a Conferência Nacional do Trabalho, em intervalos não superiores a quatro anos, para avaliar a situação das condições de trabalho, a evolução das relações trabalhistas e as condições e níveis de emprego e salário, bem como propor orientações para a Política Nacional do Trabalho;...
- Decreto5.685 de 25/01/2006
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec, no âmbito do Ministério da Fazenda, com a finalidade de promover a coordenação e o aprimoramento da atuação das entidades da administração pública federal que regulam e fiscalizam as atividades relacionadas à captação pública da poupança popular.