“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto6.592 de 02/10/2008
Art. 14, VIII - solicitar aos órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados, informações ou documentos necessários às suas atividades; e...
- Decreto1.860 de 11/04/1996
Art. 8º, Parágrafo Único - O programa de Integração das Informações Criminais, nos termos do Decreto nº 1.645, de 26 de setembro de 1995, cadastrará, entre outros, os dados referentes ao número de beneficiados por força deste indulto especial.
- DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto10.166 de 10/12/2019
Art. 1º, §1°, V - cruzamento de dados em sistemas; ou...
- Decreto8.241 de 21/05/2014
Art. 4º, II, b - dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado; ou...
- Decreto9.308 de 15/03/2018
Art. 1º - As metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, de que trata o art. 6º da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017 , para um período mínimo de dez anos, serão definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, nos termos do disposto neste Decreto.
- Decreto11.900 de 16/03/1943
Art. unico - É de utilidade pública a desapropriação, que será promovida pela companhia Mogiana de Estradas de Ferro, para obras de melhoramentos e retificação do traçado da linha férrea - ramal de Poços de Caldas - dos terrenos com a área total de 20.639,00 m2, sendo 929,00 m2 situados ao lado do pátio de materiais da estação de Poços de Caldas, com frente para a avenida João Pinheiro e o restante constituído de quatro faixas, nas seguintes situações: entre as estacas 32 e 45+700; 49+10 e 59+800; 63+700 e 69; 71+700 e 78, confinantes com a linha férrea; tud...
- Decreto11.575 de 21/06/2023
Art. 1º - O Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O Ministério da Defesa atuará: I - na execução de ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais, na faixa de fronteira terrestre e nas águas interiores, por meio da promoção de ações de patrulhamento, de revista de pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, e de prisões em flagrante delito, entre outras; II - no fornecimento de dados de inteligência; e III - no transporte aéreo lo...