Conteúdos
Decreto 91.145 de 15 de Março de 1985
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e CONSIDERANDO ser o saneamento básico um ponto fundamental de política social, pelo que representa na melhoria dos padrões de saúde pública e de condições gerais de vida, aliviando o sofrimento de largas camadas de nossa população urbana e reduzindo o flagelo da mortalidade infantil; CONSIDERANDO os benefícios daí advindos, com incremento da população economicamente ativa, maior produtividade do trabalhador, melhores salários, bem assim a redução da severa pressão hoje existente nos campos da assistência médica, previdência social e segurança pública; CONSIDERANDO como, pelo crescimento desorganizado das cidades, pela ultra-valorização de terrenos e edificações, aliada à espiral inflacionaria, não só o operariado, mas até setores da classe média, tiveram virtualmente barrado o seu acesso à moradia própria; CONSIDERANDO a urgência na adoção de uma nova estratégia para viabilização do sistema habitacional e do desenvolvimento urbano, com a execução de uma política mais consentânea com os interesses da sociedade brasileira; CONSIDERANDO que a política do meio ambiente, pela sua enorme relevância e sua interrelação com o saneamento básico e com o desenvolvimento urbano, reclama também atuação dinâmica do Estado; CONSIDERANDO, enfim, que somente com a criação de um órgão de nível ministerial se poderá dispor de um instrumento adequado para formular e desenvolver políticas públicas coerentes e efetivas nessas áreas do desenvolvimento social, DECRETA:
Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
I
II
III
IV
Art. 2º
I
II
III
IV
V
§ 1º
I
II
III
IV
V
§ 2º
§ 3º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Subseção
Art. 6º
I
a )
b )
c )
d )
II
III
a )
b )
Parágrafo único
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Capítulo II
Art. 10º
Art. 11
Art. 12
Art. 13
I
II
III
Art. 14
I
II
III
IV
V
VI
VII
Art. 15
I
II
a )
b )
c )
III
IV
Art. 16
Art. 17
Capítulo III
Art. 18
Art. 19
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto Flávio Rios Peixoto da Silveira João Sayad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1985