“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto6.226 de 04/10/2007
Art. 4º - Para fins de execução do Programa Mais Cultura, o Ministério da Cultura firmará convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como estabelecerá parcerias com consórcios públicos, entidades de direito público ou privado sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, observada a legislação pertinente, podendo, inclusive, utilizar-se dos mecanismos previstos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
- Decreto98.336 de 26/10/1989
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação em Administração, com módulos terminais em Análise de Sistemas e em Administração de Recursos Humanos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Prof. Nelson Abel de Almeida, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
- DecretoDecreto de 11 de Fevereiro de 2005
Art. 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Nacional das Cidades, a se realizar de 30 de novembro a 3 de dezembro de 2005, em Brasília, sob a coordenação do Ministério das Cidades. (Redação dada pelo Decreto de 4.4.2005)...
- Decreto11.308 de 23/12/2022
Art. 26 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto94.399 de 01/06/1987
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
- Decreto4.187 de 08/04/2002
Art. 9º - A nomeação para cargo de Ministro de Estado ou cargo em comissão da Administração Pública federal faz cessar todos os efeitos do impedimento, inclusive o pagamento da remuneração compensatória a que se refere o art. 4º.
- Decreto10.726 de 22/06/2021
Art. 1º - O Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal operacionalizarão na Plataforma +Brasil as transferências de recursos da União e de suas entidades sempre que executadas por meio dos seguintes instrumentos ou modalidades: (...) IV - termos de colaboração; V - termos de fomento; VI - termos de compromisso; e VII - fundo a fundo quando os recursos forem depositados no: a) Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; b) Fundo Nacional da...
- DecretoDecreto de 18 de Agosto de 1992
Art. 2º, §1° - O Presidente da comissão poderá designar para integrá-la, temporariamente, representantes de instituições privadas de reconhecida competência na sua área de atuação.