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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto4.883 de 20/11/2003

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição e Considerando que compete ao Poder Executivo dispor sobre organização e funcionamento da administração pública federal, de conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001; DECRETA:...

  • Decreto68.582 de 04/05/1971

    Art. 2º - Os Conselhos Federais e Regionais de Profissionais de Relações Pública terão Quadro de Pessoal próprio, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, podendo, no entanto, ser requisitados servidores da Administração Pública direta ou indireta, na forma e condições da legislação própria.

  • Decreto11.266 de 25/11/2022

    Art. 1º, §8º, III - terão mandato de dois anos, permitida uma recondução." (NR) " Art. 23 O Comitê Central de Governança de Dados se reunirá, em caráter ordinário, a cada três meses, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de um de seus membros. § 1º O quórum de reunião do Comitê Central de Governança de Dados é de dois terços de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. (...)" (NR) "Art. 24 (...) I - organizar as reuniões do Comitê Central de Governança de Dados e sua respectiva pauta, de modo a envolver os atores da administração pública federal impactados; e (...)" (NR) ...

  • Decreto5.940 de 25/10/2006

    Art. 2º, II - resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direita e indireta.

  • Decreto5.176 de 10/08/2004

    Art. 3º, §2º - Ao servidor ou empregado da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, aprovado na primeira etapa do concurso referido no caput , é facultado, durante o curso específico de formação, optar pela percepção da remuneração de seu cargo ou emprego ou pelo auxílio-financeiro, sendo-lhe assegurados, enquanto perdurar o curso, todos os direitos e vantagens do cargo ou emprego de origem, como se em efetivo exercício estivesse.

  • Decreto1.745 de 13/12/1995

    Art. 1º, Parágrafo Único, a - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, um DAS 101.4, 37 DAS 101.3, 51 DAS 101.2, quatro DAS 102.5, nove DAS 102.4 e quatorze DAS 102.3;...

  • Decreto11.003 de 21/03/2022

    Art. 2º - Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional considerarão, quando couber, a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano em seus planejamentos estratégicos, programas e ações institucionais.

  • Decreto1.642 de 25/09/1995

    Art. 1º, Parágrafo Único, a - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério dos Transportes, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 101.3, vinte DAS 101.2, treze DAS 101.1, sete DAS 102.4, dois DAS 102.3 e quatro DAS 102.2;...