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Decreto 1.745 de 13 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
a )
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, um DAS 101.4, 37 DAS 101.3, 51 DAS 101.2, quatro DAS 102.5, nove DAS 102.4 e quatorze DAS 102.3;
b )
do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado 44 DAS 101.1, nove DAS 102.2, 97 FG-1, 125 FG-2 e 240 FG-3.
Art. 2º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que a se refere o Anexo II , indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 3º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Fazenda serão aprovados dentro de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, mediante portaria do Ministro de Estado da Fazenda, e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se os arts. 147 a 179 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990 , os Decretos nºs 80, de 5 de abril de 1991 , 186, de 9 de agosto de 1991 , 243, de 28 de outubro de 1991 , 451, de 17 de fevereiro de 1992 , 726, de 19 de janeiro de 1993 , e o Anexo XXII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 .
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Pullen Parente Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1995 e republicado em 29.1.1996