JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 1.745 de 13 de dezembro de 1995

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 1.745 /1995