JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto nº 1.745 de 13 de dezembro de 1995

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

a

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, um DAS 101.4, 37 DAS 101.3, 51 DAS 101.2, quatro DAS 102.5, nove DAS 102.4 e quatorze DAS 102.3;

b

do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado 44 DAS 101.1, nove DAS 102.2, 97 FG-1, 125 FG-2 e 240 FG-3.

Art. 1º, Parágrafo Único, b do Decreto 1.745 /1995