Decreto1.757 de 22/12/1995Art. 1º, Parágrafo Único, a - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, onze DAS 101.2, dois DAS 102.4, oito DAS 102.2 e 33 FG-1;...