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Decreto nº 1.998 de 22 de Novembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

para o Ministério da Previdência e Assistência Social um DAS 102.5, um DAS 101.4, e oito DAS 101.1;

II

para o Instituto Nacional do Seguro Social dois DAS 101.4.

§ 1º

Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão as respectivas Estruturas Regimentais do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Reinhold Stephanes Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1996